O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), comumente utilizado em contratos imobiliários (em especial contratos de aluguel), passou por uma significativa elevação desde o início da pandemia causada pela COVID-19.
Nos últimos 12 (doze) meses, o referido índice de atualização monetária já registrou uma inflação acumulada de quase 30% e, com isso, somado a crise vivenciada pela pandemia, cresceu muito o número de contratos rescindidos e, tantos outros, inadimplidos.
A depender da espécie de contrato, existem outros índices de correção monetária que podem igualmente serem aplicados em substituição ao IGP-M. Aliás, algumas decisões judiciais recentes têm acolhido o pedido de substituição do IGP-M quando demonstrado algum desequilíbrio contratual.
A pergunta que fica é: o que fazer nestes casos?
Inegavelmente, a tentativa de renegociação de contrato diretamente com a parte contrária, via de regra, é uma boa estratégia. Entretanto, não sendo possível um debate produtivo entre os envolvidos no contrato, a intervenção de um advogado pode ser decisiva, mesmo durante a negociação extrajudicial.
Além da capacidade de negociação, um profissional qualificado na área de contratos conhece os riscos que estão sujeitos cada uma das partes, fator determinante para se chegar a um consenso.
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