Recentemente, o Presidente da República editou o Decreto nº 10.634/2021 que obriga os postos de gasolina a divulgar informações sobre os preços dos combustíveis automotivos aos seus consumidores.
A medida, que passará a valer a partir de 25/03/2021, determina que os postos revendedores deverão informar:
a) o preço real do combustível, de forma destacada;
b) o preço promocional do combustível, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e
c) o valor do desconto.
Os estabelecimentos ainda deverão informar, por meio de painel afixado em local visível, os valores estimados de tributos das mercadorias e serviços oferecidos, que deverá conter:
a) o valor médio regional no produtor ou no importador;
b) o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
c) o valor do ICMS;
d) o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e
e) o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
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